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Portaria 174/2019, de 6 de Junho

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Sumário

Regulamenta os termos da repreensão registada prevista na Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto

Texto do documento

Portaria 174/2019

de 6 de junho

O XXI Governo Constitucional assumiu no seu programa o objetivo de promoção da participação das mulheres em lugares de decisão na atividade política e económica, comprometendo-se a promover o equilíbrio de género no patamar dos 33 % nos cargos de direção para as empresas cotadas em bolsa, empresas do setor público e administração direta e indireta do Estado e demais pessoas coletivas públicas.

Neste sentido, a Lei 62/2017, de 1 de agosto, estabeleceu o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.

A presente portaria regulamenta os termos da aplicação e publicação da repreensão registada a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º da Lei 62/2017, de 1 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 62/2017, de 1 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro Adjunto e da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regulamenta os termos da repreensão registada prevista no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 62/2017, de 1 de agosto, que estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.

Artigo 2.º

Setor empresarial do Estado

1 - A repreensão registada é aplicada pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) às entidades do setor empresarial do Estado abrangidas nos termos da alínea c) do artigo 3.º da Lei 62/2017, de 1 de agosto.

2 - A repreensão registada é notificada à entidade incumpridora, publicitada no sítio na internet da CIG e cessa logo que a CIG confirme a regularização do incumprimento.

3 - A apresentação de novas propostas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 62/2017, de 1 de agosto, deve ser comunicada à CIG no prazo de 5 dias.

Artigo 3.º

Empresas cotadas em bolsa

1 - A repreensão registada é aplicada às empresas cotadas em bolsa pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

2 - A repreensão registada é notificada à empresa incumpridora, com indicação do regime aplicável em caso de não regularização, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º da Lei 62/2017, de 1 de agosto.

3 - A repreensão registada é publicitada no Sistema de Difusão de Informação da CMVM e cessa logo que a CMVM confirme a regularização do incumprimento.

Artigo 4.º

Publicitação

A repreensão registada publicitada nos termos dos artigos 2.º e 3.º da presente portaria contém sucinta fundamentação de facto e de direito e inclui a identificação da firma ou denominação da pessoa coletiva, do número de identificação da pessoa coletiva, do órgão de administração e ou de fiscalização em causa e da proporção de pessoas de cada sexo designadas.

Artigo 5.º

Comunicações

1 - A CIG comunica imediatamente à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e à CMVM a aplicação da repreensão registada a entidade do setor empresarial do Estado e respetiva cessação, para efeitos de publicitação nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 62/2017, de 1 de agosto.

2 - A CMVM comunica imediatamente à CIG e à CITE a aplicação da repreensão registada a empresa cotada em bolsa e respetiva cessação, para efeitos de publicitação nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 62/2017, de 1 de agosto.

3 - A CMVM comunica imediatamente à CIG a declaração do incumprimento e do caráter provisório do ato de designação nos termos previstos na alínea b) do n.º 1, do artigo 6.º da Lei 62/2017, de 1 de agosto, e a aplicação de sanção pecuniária compulsória nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 30 de maio de 2019.

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3732631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Lei 62/2017 - Assembleia da República

    Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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