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Resolução do Conselho de Ministros 43/89, de 16 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública do uso privativo de uma parcela dominial, afecta à Administração do Porto de Lisboa, destinada à instalação de um entreposto frigorífico de 2.ª linha.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/89
Considerando que o porto de Lisboa se encontra muito carenciado de instalações frigoríficas de 2.ª linha para apoio à importação, exportação e trânsito de produtos refrigerados e congelados, transportados normalmente pela via marítima;

Considerando que a TERFRIGO - Terminais Frigoríficos, S. A., necessita que lhe seja concedida, para uso privativo, uma parcela de terreno do domínio público marítimo afecta à Administração do Porto de Lisboa para instalação de um entreposto frigorífico com características de armazenagem especializada de 2.ª linha;

Considerando que a armazenagem a instalar não envolve a presença de matérias perigosas ou poluentes e a escolha do local em causa foi feita tendo em conta a vocação natural da zona para actividades deste tipo, não contrariando quer o planeamento da área proposto pela Administração do Porto de Lisboa, quer o considerado pela comissão criada no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/86, de 6 de Setembro;

Considerando o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu declarar a utilidade pública do uso privativo da parcela de terreno do domínio público afecta à jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, com 25000 m2 de superfície, indicada na planta anexa à presente resolução, de que faz parte integrante, a ser concedida à TERFRIGO - Terminais Frigoríficos, S. A., para construção de um entreposto frigorífico.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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