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Resolução do Conselho de Ministros 42/89, de 2 de Dezembro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/89, de 27 de Julho, a qual determina a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/89
Em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/89, de 27 de Fevereiro, tiveram início os trabalhos de elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) do Litoral Alentejano.

No decurso destes verificou-se a conveniência de alargar a composição da respectiva comissão consultiva, de modo a assegurar a participação de um representante da Junta Autónoma de Estradas e de um representante da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu que o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/89, de 27 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) Um representante da Junta Autónoma de Estradas;
m) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37315.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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