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Aviso (extrato) 9766/2019, de 5 de Junho

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Cidade de Castelo Branco - abertura de um período de discussão pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9766/2019

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Cidade de Castelo Branco

Luís Manuel dos Santos Correia, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, faz saber que, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Câmara Municipal de Castelo Branco, na sua reunião pública de 17 de maio de 2019, deliberou, por unanimidade, remeter a proposta do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Cidade de Castelo Branco (PERUCCB) para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para emissão de parecer não vinculativo no prazo de 15 dias e submeter o PERUCCB a discussão pública, a promover nos termos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Nos termos do disposto no artigo 89.º do RJIGT, decorrerá por um período de 20 dias úteis, anunciado com a antecedência de 5 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à apresentação de reclamações, observações ou sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Cidade de Castelo Branco.

Mais se informa que, durante o período de discussão pública, os documentos do PERUCCB estarão disponíveis para consulta na Divisão de Urbanismo e Obras Particulares (edifício da Câmara Municipal), na página institucional da internet desta entidade, em www.cm-castelobranco.pt. e serão divulgados na comunicação social.

Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco e podendo ser entregues no Balcão Único de Atendimento do Município, durante o horário normal de expediente (segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 14h às 16h30), remetidas por correio para Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco, ou enviadas para o endereço eletrónico camara@cm-castelobranco.pt.

17 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

312321811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3730728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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