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Aviso (extrato) 9729/2019, de 5 de Junho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2 - Cátia Marina Gomes Menino

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9729/2019

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 29 de março de 2019 e despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mafra de 18 de abril de 2019, precedidos de acordo prévio da trabalhadora, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela referida Lei 35/2014, foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade, na categoria, da especialista de informática grau 1, nível 2, Cátia Marina Gomes Menino. A trabalhadora fica posicionada no escalão 1, índice 480, da estrutura remuneratória da carreira de especialista de informática, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

A referida consolidação produz efeitos a 1 de abril de 2019, ocupando a trabalhadora um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais, sendo, para o efeito, celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

22 de maio de 2019. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

312323772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3730653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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