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Aviso (extrato) 9716/2019, de 4 de Junho

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Sumário

Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9716/2019

Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) - Discussão Pública

Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e ainda do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como no seguimento da deliberação tomada pelo Executivo, em sua reunião de 14 de março de 2019, que, durante o período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso (extrato) no Diário da República, é submetido a discussão pública, o Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT).

Após cinco dias da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, os interessados poderão consultar o REOT, bem como a referida deliberação, na página da Internet do Município de Ponte da Barca, em www. cmpb.pt, separador Publicitação/Discussão Pública, bem como nas instalações da Câmara Municipal na Divisão de Gestão e Planeamento Territorial, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.

21 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Augusto Manuel dos Reis Marinho.

312321641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3729744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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