de 3 de junho
Agustina Bessa-Luís marcou decisivamente a literatura portuguesa da segunda metade do século xx, inaugurando nela um espaço ficcional próprio e que, em diálogo com o passado, revolucionou a ficção portuguesa.
Com uma obra vasta e transversal - entre romance, novela, conto, teatro, literatura infantil e ensaio -, o legado de Agustina é amplo e sinónimo de um percurso pessoal e autoral único e exemplar, bem como de um dos mais originais e destacados processos criativos.
A sua obra, que ocupa um lugar cimeiro na narrativa portuguesa, continuará, certamente, a enriquecer gerações de leitores e a influenciar o percurso de jovens autores que, nas suas palavras, poderão sempre encontrar um património literário rico e uma visão profunda e sólida de Portugal.
A República Portuguesa e, muito em especial, toda a literatura que se expressa em português é-lhe, por tudo isto, devedora de uma longa e incondicional dedicação à criação literária e do seu exemplar contributo para o prestígio cultural de Portugal.
Como justa homenagem a Agustina Bessa-Luís, falecida a 3 de junho de 2019, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 4 de junho de 2019.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de junho de 2019. - Mariana Guimarães Vieira da Silva.
Assinado em 3 de junho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de junho de 2019.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
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