Édito n.º 95/2019
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, com a redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Av. 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Sta. Maria), 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800, e na Secretaria da Câmara Municipal de Cadaval, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direção de Rede de Lisboa para o estabelecimento da Linha Aérea a 30 kV, com 75 m, com origem no apoio n.º 33A da linha L.3006 e término no PT CDV176; PT CDV176 do tipo aéreo-R100 com 100 kVA e respetiva rede de distribuição em baixa tensão, em EN 366, KM 6+0,12 - Turcifal, União de Freguesias de Peral, Cercal, Lamas e Alguber, concelho de Cadaval, a que se refere o processo 171/11.04/280.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nestes Serviços ou na Secretaria daquele Município, dentro do prazo citado.
5 de abril de 2019. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.
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