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Resolução do Conselho de Ministros 15/89, de 4 de Abril

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Sumário

Regularização de dívidas dos municípios à EDP.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/89
A actual situação económico-financeira da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., é caracterizada por um endividamento global que ultrapassa os 1100 milhões de contos, para lá de um volume de despesas financeiras superior a 150 milhões de contos e de sucessivos défices de exploração que conduziram, nos três últimos exercícios, a prejuízos da ordem dos 13 milhões de contos.

Entre os múltiplos factores responsáveis pela presente situação avultam as persistentes dívidas de muitos municípios, resultantes do incumprimento do atempado pagamento dos fornecimentos de energia eléctrica e da adopção de tarifários inferiores aos administrativamente definidos a nível nacional, as dívidas acumuladas de alguns consumidores industriais e de empresas públicas, bem como o facto de muitas das situações de incumprimento não terem sido acompanhadas dos justificados cortes no abastecimento, para além dos défices do ex-Fundo de Abastecimento Térmico (FAT).

Considerando que a relevância e natureza do serviço eléctrico - hoje predominantemente prestado pela EDP - no progresso e bem-estar social exigem a permanente melhoria da qualidade do serviço;

Considerando a imperiosa necessidade de renovação de muitas das redes e equipamentos de distribuição, hoje degradados, e o consequente esforço de investimento que lhe está associado;

Considerando que a estrutura financeira da EDP é caracterizada por um excessivo recurso a capitais não próprios, em consequência das volumosas necessidades de investimento e do elevado custo do capital obtido nos mercados financeiros, nomeadamente internacionais, além das diferenças de câmbio suportadas;

Considerando o excessivo volume de efectivos da EDP e as respectivas qualificações profissionais, em resultado da integração dos serviços de distribuição a cargo dos diversos municípios;

Considerando que não pode nem deve ser adiado um saneamento financeiro que, conjuntamente com a adopção de uma adequada política tarifária, não comprometa, por parte do sector eléctrico, os objectivos de desenvolvimento económico e social, o que exige a criação das necessárias condições à recuperação económico-financeira da EDP:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Os departamentos governamentais competentes devem, de forma articulada, adoptar e propor as medidas legais e administrativas necessárias à regularização das dívidas dos municípios à EDP, garantindo a sua eficácia e apoiando a estruturação das adequadas operações financeiras.

2 - Os organismos do Estado e as empresas públicas devem liquidar à EDP, no corrente ano económico, as dívidas já vencidas ou, em caso de objectiva impossibilidade, total ou parcial, fazer prova da mesma junto dos competentes departamentos governamentais, de modo a serem negociados planos de regularização das mesmas.

3 - O financiamento dos projectos de investimento a cargo da EDP será, sempre que possível, apoiado pelo recurso aos fundos comunitários, nomeadamente ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e aos empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI).

4 - Promover a revisão da legislação relativa a prazos de pagamento dos débitos resultantes do consumo de energia eléctrica e a prestação de cauções às entidades fornecedoras, no sentido de a adaptar às actuais condições de mercado e aos diferentes tipos de consumidores.

5 - O Ministério da Indústria e Energia e a EDP promoverão as diligências necessárias à celebração de contratos de importação para fornecimento garantido de electricidade a longo prazo, sempre que tal se mostre economicamente vantajoso.

6 - Promover a rápida implementação de um programa de racionalização dos recursos humanos da EDP, através do ajustamento qualitativo e quantitativo dos mesmos.

7 - A diferença entre as tarifas normais e as tarifas degradadas será considerada em activo a imobilizar em vários anos, através do reforço de capitais próprios.

8 - Proceder à revisão da incidência do imposto sobre produtos petrolíferos sobre o fuel utilizado pela EDP, E. P., na produção de electricidade.

9 - Determinar o prosseguimento da política de alienação de todo o património da EDP não estritamente necessário à sua actividade de operador eléctrico.

10 - Promover o desenvolvimento do processo de reestruturação da EDP de modo a preparar, progressivamente, um novo modelo empresarial para a mesma, com o intuito da sua flexibilização, em articulação com a política de abertura do sector energético, nomeadamente o eléctrico, que o Governo vem prosseguindo.

11 - Criar uma comissão, na directa dependência dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, com composição, mandato e funcionamento a definir por despacho conjunto dos referidos membros do Governo, para participar na implementação das medidas de carácter financeiro destinadas à regularização de débitos à EDP e à definição das inerentes operações financeiras.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37230.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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