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Aviso 9471/2019, de 29 de Maio

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Sumário

Ciclo de Estudos Especiais em Pediatria do Neurodesenvolvimento

Texto do documento

Aviso 9471/2019

Ciclo de Estudos Especiais em Pediatria do Neurodesenvolvimento

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do conteúdo que cria o ciclo de estudos especiais, conforme despacho do Vogal do Conselho Diretivo da ACSS, de 21 de março e portaria 227/2007 de 05 de março e por despacho do Conselho de Administração do CHUC E. P. E., de 09/01/2019, torna-se público que se encontra aberto concurso para 2 vagas do ciclo de estudos especiais em Pediatria do Neurodesenvolvimento no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., a realizar durante 24 meses.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Condições de admissão - possuir, no mínimo, grau de assistente na especialidade de pediatria médica.

4 - Formalização das candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

5 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Exmo. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, deste Centro Hospitalar durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado por correio, sob registo com aviso de receção, para o serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., Praceta Mota Pinto, 3000-075 Coimbra. Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim da mesma servir de recibo.

6 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone ou telemóvel, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, endereço eletrónico, endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

b) Habilitações profissionais.

c) Identificação da candidatura ao ciclo mediante referência ao número da série, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respetivo aviso.

d) Indicação dos documentos que instruem o processo.

7 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área indicada ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vinculo e tempo de serviço emitido pela Instituição, no caso de existir;

c) Declaração de concordância do organismo a que pertence, caso não pertença ao CHUC, E. P. E.;

d) Quatro exemplares do currículo profissional.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - Frequência do ciclo de estudos - o regime de trabalho e horário será o mesmo que o candidato possui, não conferindo o direito ao ingresso no estabelecimento de saúde.

10 - Critérios de prioridade para a seleção dos candidatos e critérios de incompatibilidades com o CEE.

Critérios de admissão - será dada prioridade aos candidatos que disponham de alguma experiência e tenham trabalhado em Pediatria do neurodesenvolvimento num serviço já vocacionado para o atendimento diferenciado nesta área. Os candidatos serão ordenados tendo em conta:

Avaliação do curriculum vitae, com especial relevância na área do neurodesenvolvimento.

Expressão do interesse para a área da diferenciação e demonstração da sua aplicabilidade assistencial no exercício das suas funções.

Critérios de exclusão - considera-se incompatível com a frequência do ciclo a manutenção de outras atividades assistenciais que impliquem incapacidade de cumprimento dos objetivos e das tarefas de formação com plena integração nas equipas de trabalho.

11 - Avaliação - a avaliação decorrerá nos termos do artigo 9.º da Portaria 27/2007, de 5 de março.

O aproveitamento é atribuído pelo corpo docente, em termos de avaliação contínua, tendo em conta a aquisição de conhecimentos teóricos e práticos demonstrados pelo médico em treino, bem como pela demonstração de capacidade para a sua utilização autónoma, capacidade de iniciativa e execução de projetos autónomos. Da avaliação contínua fazem parte integrante a apresentação teórica de temas em Pediatria do Neurodesenvolvimento nas reuniões do ciclo de estudos, bem como a elaboração de relatórios de atividade. No final do ciclo haverá uma avaliação complementar de tipo teórico-prático.

Considera-se incompatível a frequência do ciclo aos candidatos que mantenham atividades que impliquem incapacidade de cumprimento do programa, em plena integração na equipa de trabalho e nas sessões teóricas.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Prof.ª Doutora Guiomar Gonçalves de Oliveira - Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr.ª Susana Beatriz Seguro Nogueira - Assistente Graduada de Pediatria Médica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Dr.ª Ana Mónica Venâncio Pereira de Vasconcelos - Assistente Graduada de Pediatria Médica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr. Frederico Oliveira Duque - Assistente Graduado de Pediatria Médica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Dr.ª Teresa Margarida Carreira Agostinho Mota Castelo - Assistente de Pediatria Médica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal efetivo.

17 de maio de 2019. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante.

312307378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3722768.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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