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Despacho 5303/2019, de 29 de Maio

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Sumário

Estender a competência subdelegada a Secretário de Justiça, pelo Despacho n.º 4240/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26/04/2018, ao Núcleo de Paredes de Coura

Texto do documento

Despacho 5303/2019

Tendo em atenção as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 38/2019, de 18/3, que altera o Decreto-Lei 49/2014, de 27/3, que regulamenta a Lei 62/2013, de 26/08, Lei da Organização do Sistema Judiciário, a subdelegação de competências dada ao Secretário de Justiça, Luís Humberto Quintião Leirós, pelo Despacho 4240/2018, de 17/4, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 81 de 26/04 é extensiva ao Núcleo de Paredes de Coura.

O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de abril de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo mesmo, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito da competência abrangida por este despacho e até à data da sua publicação.

16 de abril de 2019. - A Administradora Judiciária do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, Rosa Maria Mota da Costa Ribeiro.

312304429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3722728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-18 - Decreto-Lei 38/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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