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Aviso 9450/2019, de 29 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal de regularização de trabalhadores do PO Norte

Texto do documento

Aviso 9450/2019

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal de regularização ao abrigo da Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, foram integrados em lugares do mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de abril de 2019, com os trabalhadores abaixo indicados, que ficaram dispensados do período experimental:

Jorge Miguel Meleiro Sobrado, carreira técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15;

Maria Manuel Russo Gonçalves, carreira técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15;

Pedro Miguel Moia Praça Matos, carreira técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15;

Sónia de Jesus Braz Camisa, carreira técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15.

8 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.

312309719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3722716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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