Aviso (extrato) n.º 9379/2019
Licenças sem Remuneração
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datados de 07.05.2019, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração à seguinte trabalhadora:
Susana Paula Soares Pires de Almeida, Técnica Superior, com inicio da licença sem remuneração em 01.07.2019, pelo período de 11 meses e 20 dias ao abrigo do artigo 280.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho.
15 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
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