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Aviso 9318/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Alteração ao plano de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia da Faculdade de Educação e Psicologia

Texto do documento

Aviso 9318/2019

A Universidade Católica Portuguesa, considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, torna público a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos relativo ao Mestrado em Psicologia, conducente ao grau de Mestre da Faculdade de Educação e Psicologia (FEP), acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 1 de setembro de 2014. Esta alteração do plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 1213/2011/AL02, a 18 de janeiro de 2019.

13 de maio de 2019. - A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Isabel Maria de Oliveira Capeloa Gil.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Católica Portuguesa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Educação e Psicologia

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Psicologia

5 - Área científica predominante: Psicologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Área de especialização em: Psicologia Clínica e da Saúde; Psicologia da Educação e Desenvolvimento Humano; Psicologia da Justiça e do Comportamento Desviante.

9 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Psicologia Clínica e da Saúde

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia da Educação e Desenvolvimento Humano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia da Justiça e do Comportamento Desviante

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações

11 - Plano de estudos:

Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Educação e Psicologia

Ciclo de estudos em Psicologia

Grau de mestre

Área de especialização em Psicologia Clínica e da Saúde

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia da Educação e Desenvolvimento Humano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia da Justiça e do Comportamento Desviante

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

312294791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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