Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a tempo parcial
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (doravante PREVP), para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado a tempo parcial, publicado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE201801/0381, e após aceitação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado a tempo parcial com Sónia Marina Santos Jacinto, com data de 1 de abril de 2018 e com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única para a carreira e categoria de Técnico Superior. Nos termos do artigo 11.º da PREVP, o trabalhador encontra-se dispensado do período experimental de 180 dias, estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, pois o tempo de exercício de funções na situação de vínculo precário verificou-se desde 1 de outubro de 2004.
13 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Colares, Pedro Manuel da Silva Filipe.
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