Regulamento a aplicar no Concurso de Fotografia "Olhares do Beato"
A identidade cultural e a expressão artística, através da fotografia, constituem um dos desígnios da Junta de Freguesia do Beato, sendo que se pretende manter e fortificar o sentimento de pertença ao território do Beato.
Pela realização de uma atividade aglutinadora e estimulante, a atenção que os participantes darão à Freguesia do Beato fará com que se sintam acolhidos pelo seu território e pelas suas gentes espalhadas pelos vários bairros aqui existentes.
A captação de talentos e a divulgação de retratos da freguesia potencia uma atração da comunidade por esta zona da cidade, sendo que sedimentação de uma política cultural é um dos objetivos desta Junta de Freguesia, em linha com o disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 7.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Assim, entende a Junta de Freguesia do Beato lançar o concurso "Olhares do Beato", cujo objetivo é a salutar competição entre fotógrafos, profissionais ou amadores, produzindo-se um resultado de qualidade artística.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7, segunda parte do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 7.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Introdução e objeto
1 - O presente Regulamento rege a organização do Concurso de Fotografia designado por "Olhares do Beato", que é organizado pela Junta de Freguesia do Beato e decorre nos meses de junho e julho.
2 - Pretende-se com este concurso, a divulgação de fotografias sobre o território da Freguesia do Beato, a sua história, as suas pessoas e as suas vivências.
3 - Visa promover a capacidade de observação dos diferentes locais que compõem a Freguesia do Beato, despertando a perceção das características desses diferentes locais.
4 - Com este concurso, e com a posterior divulgação dos trabalhos, pretende-se reforçar a identidade territorial da Freguesia, dos seus vizinhos e da sua história.
Artigo 3.º
Inscrição e Participantes
1 - Poderão participar neste concurso, qualquer pessoa maior de 16 anos à data de início do Concurso, amador ou profissional, portugueses ou estrangeiros, desde que sejam residentes em Portugal.
2 - Não serão aceites fotografias propostas por pessoas que não o autor, ou que não sejam propriedade do autor.
3 - Não serão aceites fotografias já exibidas e/ou publicadas anteriormente, nomeadamente em exposições, Redes Sociais, etc.
4 - A participação é gratuita e implica a aceitação integral do presente Regulamento.
5 - Estão excluídos de participar:
a) Elementos do Executivo da Junta de Freguesia do Beato;
b) Colaboradores da Junta de Freguesia do Beato, ou aqueles que prestem serviços para a Junta de Freguesia do Beato;
c) Membros do júri.
6 - A cada Participante será atribuído um número de Inscrição, que servirá para identificar os trabalhos sem nunca comprometer a identidade do mesmo, permitindo assim a imparcialidade da apreciação por parte do Júri.
7 - Em cada edição do concurso, a Junta de Freguesia faz, com a devida antecedência, anúncio público das datas procedimentais, designadamente o prazo para inscrição dos participantes e o prazo para entrega das fotografias a concurso.
Artigo 4.º
Composição e Competência do Júri
1 - O Júri do Concurso de Fotografia "Olhares do Beato", de reconhecida idoneidade, é composto por:
a) Presidente da Assembleia de Freguesia do Beato;
b) Elemento designado pela Ar.Co (Centro de Arte e Comunicação Visual);
c) Personalidade reconhecida na área da cultura, juventude ou desporto.
2 - A Junta de Freguesia torna público, em cada edição do concurso, os membros do júri previstos nas alíneas b) e c), do número anterior.
3 - É da competência do Júri do Concurso:
a) Verificar a conformidade formal e substancial dos trabalhos de acordo com o presente Regulamento;
b) Apreciar a qualidade técnica e artística das fotografias;
c) Ponderar e atribuir os prémios estabelecidos.
4 - O Júri reserva-se ao direito de não atribuir qualquer prémio, caso considere que as obras a concurso não reúnem os critérios de avaliação e classificação por ele definidos.
5 - As decisões do Júri, tomadas por unanimidade ou maioria, não são passíveis de recurso.
Artigo 5.º
Fotografias
1 - Cada fotografia deve ser inédita e enquadrar-se no tema do Concurso.
2 - As fotografias apresentadas a concurso são mantidas exatamente como registadas pela câmara fotográfica, não podendo ser manipuladas analógica ou digitalmente, sob pena de serem excluídas do Concurso.
3 - Cada Participante pode concorrer com o máximo de 5 fotografias, mas apenas uma pode ser considerada vencedora.
4 - As fotografias apresentadas a Concurso deverão ser apresentadas em suporte digital (cartão SD ou MicroSD), em formato JPEG, PNG ou TIFF e deverão ser identificadas através do nome dado ao ficheiro.
5 - As imagens devem ter as dimensões mínimas de 4252 pixels, do lado maior da imagem, e com o tamanho do documento em 300 dpi.
6 - São admitidas fotografias a preto e branco e a cores.
7 - Os trabalhos a concurso devem fazer-se acompanhar de Memória Descritiva, contendo:
a) Número do Participante (não deverão conter o Nome do Participante);
b) O nome da fotografia;
c) Descrição da fotografia.
Artigo 6.º
Entrega dos Trabalhos
1 - A entrega dos trabalhos decorre até data e hora certas, nos termos do n.º 7 do artigo 3.º, e devem ser entregues na Sede da Junta de Freguesia do Beato em envelope fechado e identificada com o nome e o número de participante;
2 - A Junta de Freguesia do Beato reserva-se no direito de não admitir a concurso os trabalhos que não cumpram as regras estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 7.º
Exposição dos Trabalhos
1 - A exposição dos trabalhos vencedores decorre na XI Gala do Beato, que terá lugar no Convento do Beato, em data a designar oportunamente;
2 - A montagem e desmontagem da Exposição são da inteira responsabilidade da organização.
3 - A Exposição será constituída pelos 10 melhores trabalhos apresentados a concurso.
4 - Os trabalhos poderão ser ainda apresentados nos meios de comunicação da Junta de Freguesia do Beato (Boletim "O Beato" e nas diferentes plataformas digitais como a Página Oficial da Junta de Freguesia do Beato ou nas Redes Sociais).
Artigo 8.º
Vencedores e Prémios
1 - A divulgação dos Vencedores ocorrerá durante a primeira semana de setembro, por e-mail para os Participantes e nas plataformas de comunicação da Junta de Freguesia do Beato.
2 - Os prémios a atribuir relativos ao presente Concurso serão oportunamente anunciados pela Junta de Freguesia do Beato.
3 - O Júri poderá ainda atribuir até três Menções Honrosas.
4 - Todos os participantes receberão um Diploma de Participação.
5 - A entrega dos prémios decorrerá na XI Gala do Beato, que terá lugar no Convento do Beato.
Artigo 9.º
Direitos
1 - Os Participantes cedem à Junta de Freguesia do Beato o direito de utilização e de reprodução dos trabalhos enviados a concurso, para fins próprios, mas sempre com referência à sua autoria.
2 - Os Participantes cedem, igualmente, à Junta de Freguesia do Beato o direito de exibir e difundir as imagens submetidas a concurso nos meios de comunicação da Junta de Freguesia do Beato (Boletim "O Beato" e nas diferentes plataformas digitais como a Página Oficial da Junta de Freguesia do Beato ou nas Redes Sociais).
3 - Não existirá qualquer pagamento aos Participantes pela exibição, utilização, difusão ou reprodução dos trabalhos enviados a concurso.
Artigo 10.º
Patrocínios
O Concurso de Fotografia designado por "Olhares do Beato", tem conta com vários patrocinadores, que contribuem com os prémios a atribuir aos vencedores.
Artigo 11.º
Disposições Finais
1 - O não cumprimento de quaisquer condições estabelecidas no presente Regulamento pode implicar a exclusão do Concurso.
2 - A participação neste Concurso pressupõe a aceitação de todas as condições estabelecidas e da decisão do Júri.
3 - Quaisquer omissões a este Regulamento serão resolvidas pelo Júri do Concurso e não são passíveis de recurso.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento é aplicável ao Concurso de Fotografia "Olhares do Beato", organizado pela Junta de Freguesia do Beato, e entrará em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Regulamento aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 10/04/2019
Regulamento aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 22/04/2019
14 de maio de 2019. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
312298233