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Regulamento 465/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Regulamento do Concurso de Fotografia «Olhares do Beato»

Texto do documento

Regulamento 465/2019

Regulamento a aplicar no Concurso de Fotografia "Olhares do Beato"

A identidade cultural e a expressão artística, através da fotografia, constituem um dos desígnios da Junta de Freguesia do Beato, sendo que se pretende manter e fortificar o sentimento de pertença ao território do Beato.

Pela realização de uma atividade aglutinadora e estimulante, a atenção que os participantes darão à Freguesia do Beato fará com que se sintam acolhidos pelo seu território e pelas suas gentes espalhadas pelos vários bairros aqui existentes.

A captação de talentos e a divulgação de retratos da freguesia potencia uma atração da comunidade por esta zona da cidade, sendo que sedimentação de uma política cultural é um dos objetivos desta Junta de Freguesia, em linha com o disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 7.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, entende a Junta de Freguesia do Beato lançar o concurso "Olhares do Beato", cujo objetivo é a salutar competição entre fotógrafos, profissionais ou amadores, produzindo-se um resultado de qualidade artística.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7, segunda parte do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 7.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Introdução e objeto

1 - O presente Regulamento rege a organização do Concurso de Fotografia designado por "Olhares do Beato", que é organizado pela Junta de Freguesia do Beato e decorre nos meses de junho e julho.

2 - Pretende-se com este concurso, a divulgação de fotografias sobre o território da Freguesia do Beato, a sua história, as suas pessoas e as suas vivências.

3 - Visa promover a capacidade de observação dos diferentes locais que compõem a Freguesia do Beato, despertando a perceção das características desses diferentes locais.

4 - Com este concurso, e com a posterior divulgação dos trabalhos, pretende-se reforçar a identidade territorial da Freguesia, dos seus vizinhos e da sua história.

Artigo 3.º

Inscrição e Participantes

1 - Poderão participar neste concurso, qualquer pessoa maior de 16 anos à data de início do Concurso, amador ou profissional, portugueses ou estrangeiros, desde que sejam residentes em Portugal.

2 - Não serão aceites fotografias propostas por pessoas que não o autor, ou que não sejam propriedade do autor.

3 - Não serão aceites fotografias já exibidas e/ou publicadas anteriormente, nomeadamente em exposições, Redes Sociais, etc.

4 - A participação é gratuita e implica a aceitação integral do presente Regulamento.

5 - Estão excluídos de participar:

a) Elementos do Executivo da Junta de Freguesia do Beato;

b) Colaboradores da Junta de Freguesia do Beato, ou aqueles que prestem serviços para a Junta de Freguesia do Beato;

c) Membros do júri.

6 - A cada Participante será atribuído um número de Inscrição, que servirá para identificar os trabalhos sem nunca comprometer a identidade do mesmo, permitindo assim a imparcialidade da apreciação por parte do Júri.

7 - Em cada edição do concurso, a Junta de Freguesia faz, com a devida antecedência, anúncio público das datas procedimentais, designadamente o prazo para inscrição dos participantes e o prazo para entrega das fotografias a concurso.

Artigo 4.º

Composição e Competência do Júri

1 - O Júri do Concurso de Fotografia "Olhares do Beato", de reconhecida idoneidade, é composto por:

a) Presidente da Assembleia de Freguesia do Beato;

b) Elemento designado pela Ar.Co (Centro de Arte e Comunicação Visual);

c) Personalidade reconhecida na área da cultura, juventude ou desporto.

2 - A Junta de Freguesia torna público, em cada edição do concurso, os membros do júri previstos nas alíneas b) e c), do número anterior.

3 - É da competência do Júri do Concurso:

a) Verificar a conformidade formal e substancial dos trabalhos de acordo com o presente Regulamento;

b) Apreciar a qualidade técnica e artística das fotografias;

c) Ponderar e atribuir os prémios estabelecidos.

4 - O Júri reserva-se ao direito de não atribuir qualquer prémio, caso considere que as obras a concurso não reúnem os critérios de avaliação e classificação por ele definidos.

5 - As decisões do Júri, tomadas por unanimidade ou maioria, não são passíveis de recurso.

Artigo 5.º

Fotografias

1 - Cada fotografia deve ser inédita e enquadrar-se no tema do Concurso.

2 - As fotografias apresentadas a concurso são mantidas exatamente como registadas pela câmara fotográfica, não podendo ser manipuladas analógica ou digitalmente, sob pena de serem excluídas do Concurso.

3 - Cada Participante pode concorrer com o máximo de 5 fotografias, mas apenas uma pode ser considerada vencedora.

4 - As fotografias apresentadas a Concurso deverão ser apresentadas em suporte digital (cartão SD ou MicroSD), em formato JPEG, PNG ou TIFF e deverão ser identificadas através do nome dado ao ficheiro.

5 - As imagens devem ter as dimensões mínimas de 4252 pixels, do lado maior da imagem, e com o tamanho do documento em 300 dpi.

6 - São admitidas fotografias a preto e branco e a cores.

7 - Os trabalhos a concurso devem fazer-se acompanhar de Memória Descritiva, contendo:

a) Número do Participante (não deverão conter o Nome do Participante);

b) O nome da fotografia;

c) Descrição da fotografia.

Artigo 6.º

Entrega dos Trabalhos

1 - A entrega dos trabalhos decorre até data e hora certas, nos termos do n.º 7 do artigo 3.º, e devem ser entregues na Sede da Junta de Freguesia do Beato em envelope fechado e identificada com o nome e o número de participante;

2 - A Junta de Freguesia do Beato reserva-se no direito de não admitir a concurso os trabalhos que não cumpram as regras estabelecidas no presente Regulamento.

Artigo 7.º

Exposição dos Trabalhos

1 - A exposição dos trabalhos vencedores decorre na XI Gala do Beato, que terá lugar no Convento do Beato, em data a designar oportunamente;

2 - A montagem e desmontagem da Exposição são da inteira responsabilidade da organização.

3 - A Exposição será constituída pelos 10 melhores trabalhos apresentados a concurso.

4 - Os trabalhos poderão ser ainda apresentados nos meios de comunicação da Junta de Freguesia do Beato (Boletim "O Beato" e nas diferentes plataformas digitais como a Página Oficial da Junta de Freguesia do Beato ou nas Redes Sociais).

Artigo 8.º

Vencedores e Prémios

1 - A divulgação dos Vencedores ocorrerá durante a primeira semana de setembro, por e-mail para os Participantes e nas plataformas de comunicação da Junta de Freguesia do Beato.

2 - Os prémios a atribuir relativos ao presente Concurso serão oportunamente anunciados pela Junta de Freguesia do Beato.

3 - O Júri poderá ainda atribuir até três Menções Honrosas.

4 - Todos os participantes receberão um Diploma de Participação.

5 - A entrega dos prémios decorrerá na XI Gala do Beato, que terá lugar no Convento do Beato.

Artigo 9.º

Direitos

1 - Os Participantes cedem à Junta de Freguesia do Beato o direito de utilização e de reprodução dos trabalhos enviados a concurso, para fins próprios, mas sempre com referência à sua autoria.

2 - Os Participantes cedem, igualmente, à Junta de Freguesia do Beato o direito de exibir e difundir as imagens submetidas a concurso nos meios de comunicação da Junta de Freguesia do Beato (Boletim "O Beato" e nas diferentes plataformas digitais como a Página Oficial da Junta de Freguesia do Beato ou nas Redes Sociais).

3 - Não existirá qualquer pagamento aos Participantes pela exibição, utilização, difusão ou reprodução dos trabalhos enviados a concurso.

Artigo 10.º

Patrocínios

O Concurso de Fotografia designado por "Olhares do Beato", tem conta com vários patrocinadores, que contribuem com os prémios a atribuir aos vencedores.

Artigo 11.º

Disposições Finais

1 - O não cumprimento de quaisquer condições estabelecidas no presente Regulamento pode implicar a exclusão do Concurso.

2 - A participação neste Concurso pressupõe a aceitação de todas as condições estabelecidas e da decisão do Júri.

3 - Quaisquer omissões a este Regulamento serão resolvidas pelo Júri do Concurso e não são passíveis de recurso.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento é aplicável ao Concurso de Fotografia "Olhares do Beato", organizado pela Junta de Freguesia do Beato, e entrará em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Regulamento aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 10/04/2019

Regulamento aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 22/04/2019

14 de maio de 2019. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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