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Aviso 9308/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Torna público da aprovação da sétima alteração ao regulamento e tabela geral de taxas e preços da Freguesia de Areeiro

Texto do documento

Aviso 9308/2019

Fernando Manuel Moreno D' Eça Braamcamp, Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, torna público que, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea y) do n.º 1 do artigo 18.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º, do mesmo diploma, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a sétima alteração ao regulamento e tabela geral de taxas e preços da Freguesia de Areeiro, aprovado, pela deliberação 6/2019, em reunião de Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária de 30 de abril de 2019, sob a proposta n.º 100/2019 da Junta de Freguesia, aprovada, em reunião ordinária, de 16 de abril de 2019. Mais se torna público que o projeto da alteração do Regulamento agora publicado foi objeto de consulta pública, pelo período de 30 dias, em observância do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo conforme resulta do Edital 440/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, não tendo ocorrido quaisquer reclamações ou sugestões.

13 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Fernando Manuel Moreno D' Eça Braamcamp.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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