Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para efeitos do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, que por deliberação com o n.º 113/2019-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 8 de maio, foi aprovada proposta de alteração ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal (1.ª Alteração):
1.ª Alteração ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal
Nota justificativa
O Regulamento de Taxas do Município do Seixal foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 110, em 8 de junho de 2015.
O emprego da Tabela de Taxas vigente revelou a premência da 1.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal, em resultado da necessidade de garantir que os montantes cobrados a título de taxas sejam adequados, necessários e proporcionais aos procedimentos adjacentes.
Neste contexto, foi introduzida uma modificação à Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal, mantendo-se o apuramento do custo da atividade municipal para determinação do valor das taxas municipais aprovado.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Câmara Municipal do Seixal apresenta a presente proposta de "Projeto de 1.ª Alteração ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal", com vista à sua consulta pública e à posterior apreciação e votação pela Assembleia Municipal do Seixal, correndo termos pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis período de consulta pública.
As sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, remetidas mediante requerimento para o Gabinete da Presidência - Apoio aos Órgãos Autárquicos, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal.
Artigo 1.º
Alteração à Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal
É alterado o N.º 15 - Assuntos Administrativos do Capítulo VI - Urbanismo da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal, que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
Urbanismo
N.º 15 - Assuntos Administrativos:
(ver documento original)
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
14/05/2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
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