Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 18/1988, sito no Barranco do Rodrigo - Portimão, requerida por António Pedro Valadas, Sociedade de Construções, Lda.
De acordo com a deliberação de Câmara n.º 230 de 02/05/2019, decorrerá um período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, no Diário da República, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Ficam por este meio notificados, todos os titulares dos lotes, constantes do alvará 18/1988, sito no Barranco do Rodrigo - Portimão, de que poderão, no prazo máximo de 10 dias, pronunciar-se para os efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 27.º, do RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 e dezembro, na sua atual redação, nos termos do disposto no artigo 112.º, do Código de Procedimento Administrativo, aplicável, ex vi do artigo 122.º do RJUE.
A alteração à licença para operação de loteamento pode ser consultada na secretaria do Departamento de Obras e Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h.
10 de maio de 2019. - O Vice-Presidente, Joaquim Castelão Rodrigues.
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