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Aviso 9289/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Atribuição de distinções honoríficas

Texto do documento

Aviso 9289/2019

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público, que a Câmara Municipal reunida ordinariamente no dia 23 de abril de 2019, deliberou por maioria, aprovar a alteração ao Regulamento Interno de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município de Moura, sob minha proposta de 15 de abril de 2019.

Mais se torna público que o Regulamento foi objeto de consulta pública junto dos interessados para recolha de sugestões, não se tendo registado qualquer contributo.

7 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.

Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município de Moura

Preâmbulo

A Câmara Municipal, enquanto órgão colegial representante da comunidade mourense, tem o dever de reconhecer, homenagear e manifestar pública gratidão, a pessoas singulares ou coletivas, que contribuam para a elevação, dignificação, prestígio e promoção do desenvolvimento do Município de Moura.

Cabe-lhe ainda, no que aos seus colaboradores internos respeita, e aos colaboradores das Juntas de Freguesia, galardoar todos quantos se distingam exemplarmente no desempenho das suas funções, com mérito e dedicação dignos de realce.

Para esse efeito, foi instituída à luz do Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município de Moura, a Medalha de Bons Serviços, a atribuir ao galardoado ou ao seu representante, em cerimónia pública e solene a realizar no dia do feriado municipal, na sala de reuniões da Câmara Municipal.

A distinção dos colaboradores depende exclusivamente do decurso de um lapso considerável de tempo de serviço.

Tal critério, nos dias de hoje, muito marcados por mudanças e alterações constantes no tecido laboral, nomeadamente, a nível legislativo e tecnológico, obriga os trabalhadores a redobrado esforço na adaptação, na atualização dos conhecimentos e no desenvolvimento das competências profissionais.

Com destaque de igual modo para as competências comportamentais, nomeadamente no que tange à iniciativa e a autonomia, à inovação e à criatividade, à motivação, à responsabilidade e ao compromisso com o serviço público.

Sendo assim, como efetivamente é, não se nos afigura determinante que a distinção do mérito esteja condicionada ao decurso de determinados períodos de tempo.

O presente regulamento, visa alterar os requisitos de atribuição da Medalha de Bons Serviços e, simultaneamente, o dia de realização da cerimónia pública da sua atribuição, para o dia 1 de maio, na medida em que o dia do trabalhador, representa inquestionavelmente a homenagem da justa luta de todos aqueles que desde o longínquo ano de 1886 pugnaram pelos seus direitos, pela melhoria das suas condições de trabalho e de vida.

Revelando-se de igual modo necessário, ponderar algumas das disposições do atual Regulamento, ampliou-se a atribuição da Medalha de Bons Serviços aos trabalhadores das empresas municipais, e previu-se a participação no processo do Presidente da Assembleia Municipal, relativamente aos trabalhadores afetos ao órgão deliberativo.

A proposta de alteração ao Regulamento, enquanto projeto, foi objeto de consulta pública junto dos trabalhadores municipais, não tendo sido registada qualquer sugestão ou contributo de melhoria.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 33.º/, alínea K (parte final), do regime jurídico das autarquias locais aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12/9, na redação atual, submete-se a aprovação da Câmara Municipal a presente alteração ao Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município de Moura.

CAPÍTULO V

Da Medalha de Bons Serviços

Artigo 16.º

Finalidade

1 - A Medalha de Bons Serviços destina-se a galardoar os trabalhadores do Município de Moura, das Empresas Municipais e das Juntas de Freguesia que:

a) No exercício das suas funções se tenham distinguido exemplarmente no cumprimento dos seus deveres, nomeadamente com competência, dedicação, lealdade, zelo e compromisso com o serviço, ou por outros motivos que dignifiquem a função e o respetivo órgão ou empresa, ou;

b) Completem no exercício das suas funções, 15, 25 ou 35 anos de serviço, com referência à data de realização da cerimónia de entrega das medalhas.

2 - A Medalha de Bons Serviços será atribuída aos trabalhadores que no ano da sua aposentação ou reforma, se encontrem nas condições previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1.

3 - A Medalha de Bons Serviços compreende os graus de: Ouro, Prata e Bronze, correspondentes aos módulos de 35, 25 e 15 anos, respetivamente.

4 - A Medalha de Bons Serviços, nos seus três graus, pode ser atribuída aos trabalhadores, independentemente do tempo de serviço, no caso previsto na alínea a) do n.º 1.

5 - A atribuição de um dos graus referidos no n.º 3, não inibe o galardoamento posterior do mesmo trabalhador com outros graus de categoria superior.

Artigo 17.º

Concessão da medalha

A concessão da Medalha de Bons Serviços será atribuída por deliberação da Câmara Municipal, aprovada em votação secreta por maioria dos seus membros, mediante proposta fundamentada de:

a) Qualquer dos seus membros;

b) Do Presidente da Assembleia Municipal, relativamente ao(s) trabalhador(es) da Câmara Municipal afetos aquele órgão;

c) Dos Chefes de Divisão;

d) Do Conselho de Administração, no caso das Empresas Municipais;

e) Do Presidente da União/Junta de Freguesia(s).

Artigo 18.º

Cerimónia de entrega

A atribuição da Medalha de Bons Serviços é entregue ao trabalhador galardoado em cerimónia solene e pública, a realizar preferencialmente nos Paços do Concelho e sala de reuniões da Câmara Municipal, ou outro local a designar para o efeito, adequado à dignidade do ato, no dia 1 de maio.

Artigo 19.º

Descrição

A Medalha de Bons Serviços terá as seguintes características:

a) Módulo com 3,5 cm de diâmetro. No anverso figurará o brasão do Município e no reverso a inscrição de Medalha de Bons Serviços ao Município de Moura;

b) A Medalha de Bons Serviços é usada no lado esquerdo do peito, pendente de uma fita apropriada bipartida, com as cores da cidade, cor preta do lado esquerdo e cor amarela do lado direito.

CAPÍTULO VI

Disposições gerais

Artigo 26.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor da presente alteração, fica revogado o capítulo V da versão anterior do Regulamento de Atribuição de Distinções Honorificas, aprovado pela Assembleia Municipal em 22/02/1991, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 13/02/1991, na sua redação atual.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

A presente alteração regulamentar entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação nos termos da lei.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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