Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9288/2019, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal - Prorrogação do prazo

Texto do documento

Aviso 9288/2019

Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo

Prorrogação do prazo

Prof. Dr. António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Miranda do Corvo deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária pública, de 21 de dezembro de 2018, aprovar a prorrogação do prazo para a alteração ao Plano Diretor Municipal, por mais cento e trinta dias.

E, para que conste, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social e no sítio eletrónico oficial da Câmara Municipal de Miranda do Corvo (http://www.cm-mirandadocorvo.pt/pt/Default.aspx).

10 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, António Miguel Costa Baptista, Prof. Dr.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2018, a Câmara Municipal de Miranda do Corvo deliberou, por unanimidade aprovar a prorrogação do prazo por 130 dias, para seguimento do procedimento de alteração à 1.ª revisão do PDM de Miranda do Corvo.

21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista, Prof. Dr.

612292336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda