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Aviso 9277/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas

Texto do documento

Aviso 9277/2019

José Bernardo Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal do Cadaval em sua reunião de 09/04/2019 e por deliberação da Assembleia Municipal do Cadaval em sua reunião de 24/04/2019, foi aprovada uma alteração do artigo 27.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município do Cadaval, tendo sido devidamente precedida da respetiva apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 29 de 11 de janeiro de 2019, a que corresponde o Aviso 2342/2019.

O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série do Diário da República, de acordo com o preceituado nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e encontra-se disponível nos locais de estilo e na página da Internet da câmara municipal do cadaval.

A alteração ao Regulamento entra em vigor cinco dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas

Artigo 27.º

Redução da taxa

1 - As taxas, incluindo as TMU, associadas a operações urbanísticas de conservação, reconstrução, alteração ou ampliação em imóveis classificados são reduzidas em 50 % do seu valor.

2 - As taxas, incluindo as TMU, devidas pela realização de operações urbanísticas de reconstrução, alteração e ou ampliação e conservação tendo em vista a reabilitação do edificado, são reduzidas em 50 %.

3 - As taxas, incluindo as TMU devidas pela realização de operações urbanísticas de reconstrução, alteração e ou ampliação e conservação tendo em vista a reabilitação do edificado, por jovens com idade não superior a 35 anos ou casal com um dos elementos com idade não superior a 35 anos e desde que o edifício se destine a habitação própria permanente, são reduzidas em 75 %.

4 - (anterior n.º 3).

5 - (anterior n.º 4).

6 - (anterior n.º 5).

7 - (anterior n.º 6).

8 - (anterior n.º 7).

9 - (anterior n.º 8).

13 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Bernardo Nunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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