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Deliberação (extrato) 643/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Graduação do 8.º concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 643/2019

Por deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 23 de abril de 2019, foram graduados no 8.º concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação, nos termos da Lei 21/85, de 30 de julho, com a redação da Lei 26/2008, de 27 de junho e aberto pelo aviso 16626/2018, publicado no DR, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2018, pela ordem que se segue, os seguintes Juízes de Direito:

1 - Carlos Gabriel Donoso Castelo Branco

2 - José Pedro Gonçalves Mano da Silva Paixão

3 - Paulo Duarte de Mesquita Teixeira

4 - Nuno Manuel Cunha do Rosário Pires Salpico

5 - Ana Cristina Silva Pereira Martinho Maximiano

6 - Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné

7 - Narciso Magalhães Rodrigues

8 - Maria Beatriz Furtado Marques Borges

9 - Alexandra Maria Viana Parente Lopes

10 - Cristina Maria Raposo de Almeida e Sousa

11 - Eleonora Maria Pereira de Almeida Viegas

12 - Paula Natércia Mendes Moreira Rocha

13 - Florbela dos Santos Araújo Lopes Sebastião e Silva

14 - José Alfredo Gameiro Costa

15 - Liliana de Páris Dias

16 - Ana Carolina Veloso Gomes Cardoso

17 - Ana Márcia do Amaral Vieira

18 - Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso

19 - Cláudia Sofia da Silva Maia Rodrigues

20 - Rosa Margarida Maia Alves Pinto

21 - Maria Teresa da Silva Sandiães

22 - Maria do Céu Oliveira da Silva

23 - Vera Salomé Coelho Antunes

24 - Paulo Alexandre da Costa Correia Serafim

25 - Rosa Maria Colchete de Vasconcelos

26 - João Bernardo Peral Novais

27 - Alberto Eduardo Monteiro de Paiva Taveira

28 - Rosália Margarida Rodrigues da Cunha

29 - Anizabel Dulce Sousa Pereira

30 - Lígia Paula Ferreira de Sousa Santos Venade

31 - Maria Manuela Espadaneira Lopes

32 - Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos

33 - Fernando Manuel Barroso Cabanelas

34 - Amélia Sofia de Barros Rebelo

35 - Paula Alexandra da Silva Cardoso

36 - Anabela Cristina Nunes Rocha

37 - Helena Conceição de Lemos Pinto

38 - Rosa Maria Reis Alves Brandão Represas

39 - Flávia Cristina Mateus Santana Veiga de Macedo

40 - José Carlos Pereira Duarte

41 - Capitolina Fernandes Rosa

42 - Carlos Cândido Barbosa Gama da Cunha Coutinho

43 - Sandra Henriques Alves de Oliveira Pinto

44 - Pedro Afonso Lucas

45 - Hugo Carlos de Noronha Campanella

46 - Ana Cristina Rodrigues Clemente

47 - Isabel Cristina Mendes Oliveira Emídio

48 - Anabela Maria Lopes Varizo Martins

49 - Manuela Maria Marques Trocado

50 - Paula Cristina Jorge Pires

51 - Anabela Maria Mendes Morais

52 - Pedro Manuel Quintas Ribeiro Maurício

53 - Carla Isabel de Jesus Oliveira

54 - Maria do Rosário da Silva Martins

55 - Nuno Henrique de Magalhães Teixeira

56 - Amélia Maria de Matos Puna Loupo

57 - Rui Manuel Ferreira da Silva Oliveira

58 - Jerónimo Alberto Gonçalves Santos

59 - Jorge Miguel Pedro Marques Antunes

60 - Rui Carlos dos Santos Pereira Ribeiro

61 - Henrique Jorge Baptista de Lacerda Pavão

62 - Simone Abrantes de Almeida Pereira

63 - Amália Rosa Mano Dinis Mendes Gonçalves de Sousa Santarém Morgado

64 - Francisco José Bordalo Lopes Henriques

15 de maio de 2019. - O Chefe do Gabinete do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Afonso Henrique Cabral Ferreira, Juiz Desembargador.

312301464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Lei 26/2008 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais (nona alteração), e a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (quinta alteração)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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