1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Ansião, concelho do Ansião e distrito de Leiria, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012.
3 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, em https://www.agansiao.pt/ ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária Dr. Pascoal José de Mello, em Ansião, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ansião, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede, Avenida Coronel Vitorino Henriques Godinho, 3240-154 Ansião, no horário normal de expediente, ou, ainda, remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde conste a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhado da prova documental obrigatória dos elementos nele constantes;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Ansião, com sede em Ansião, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Apresentação de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Apresentação de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal de contribuinte;
g) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - As candidaturas serão avaliadas considerando a:
a) Análise do Curriculum Vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Ansião, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias a implementar, das metas a atingir e dos recursos a mobilizar para a operacionalização do projeto. Será ainda avaliada a relevância do projeto para o Agrupamento e o conhecimento do contexto socioeducativo que este revela;
c) Análise da entrevista individual ao candidato, em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, das competências pessoais do candidato, das motivações da candidatura e da adequação do projeto de intervenção à realidade do Agrupamento.
6 - O resultado do procedimento concursal é divulgado, em lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, afixado em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento e divulgado na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de quinze dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
7 - Na página eletrónica do Agrupamento encontra-se para consulta o anexo ao regulamento interno para o procedimento concursal para o cargo de diretor.
15 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Rui Manuel Ferreira Rosa.
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