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Louvor 233/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Concessão de louvor ao Secretário-Geral-Adjunto, Ricardo Alberto Gasiba Carrilho e aos Diretores de Serviços, de Gestão de Fundos Comunitários e de Relações Internacionais e aos Chefes de Divisão, de Gestão de Fundos Comunitários, e de Relações Internacionais e a todos os trabalhadores que integram estas Unidades Orgânicas

Texto do documento

Louvor 233/2019

Ao cessar as funções de Secretário-Geral da Administração Interna, é da mais elementar e devida justiça prestar público louvor ao Secretário-Geral Adjunto, Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, pela forma dedicada e altamente competente no exercício das competências que lhe foram delegadas relativamente às Direções de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários e Relações Internacionais, O SGA Ricardo Carrilho desenvolveu com alto profissionalismo ações que contribuíram para a melhoria contínua do exercício das atividades da SGAI, mostrando sempre uma total disponibilidade e lealdade no exercício das suas funções.

Na sua pessoa presto público louvor aos Diretores de Serviços, de Gestão de Fundos Comunitários, Maria Gabriela Pontes Tavares de Oliveira Petersen e de Relações Internacionais, Maria Madalena de Carvalho Zoio Martins e nos Chefes de Divisão, de Gestão de Fundos comunitários, Isabel Alexandra Guerreiro da Silva, e de Relações Internacionais, Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo, pela forma dedicada e altamente competente no exercício das suas atribuições, mostrando sempre uma total disponibilidade no exercício das suas funções.

Do mesmo modo, presto público louvor a todos os trabalhadores integram aquelas unidades orgânicas, que sempre me apoiaram e garantiram o cumprimento dos objetivos fixados no período do exercício das minhas funções de Secretário-Geral.

As qualidades profissionais e pessoais de todos os dirigentes e trabalhadores engrandecem e enobrecem a Administração Pública.

15 de maio de 2019. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.

312301837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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