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Despacho 5185/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Designação de Luís Miguel Teiga da Silva Barros como representante do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais e de Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho como representante da Direção-Geral das Autarquias Locais

Texto do documento

Despacho 5185/2019

Considerando que, pelos Despachos n.º 8297/2016 e n.º 5468/2018, do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado das Autarquias Locais, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente n.º 121, de 27 de junho de 2016, e n.º 106, de 4 de junho de 2018, foram designados os membros do Conselho de Coordenação Financeira, e que agora se torna necessária a alteração da designação dos representantes do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais e da Direção-Geral das Autarquias Locais, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, com a redação dada pela Lei 51/2018, de 16 de agosto, determina-se:

1 - Designar Luís Miguel Teiga da Silva Barros como representante do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais e Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho como representante da Direção-Geral das Autarquias Locais.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

13 de maio de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 14 de maio de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

312298241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 51/2018 - Assembleia da República

    Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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