Portaria 98/89
de 8 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1988, passe a ser o seguinte:
Embaixada em Luanda:
1 chanceler;
1 consultor médico;
1 empregado;
1 secretário de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe;
4 secretários de 3.ª classe;
1 telefonista;
4 motoristas (ver nota a);
2 porteiros;
1 zelador;
5 guardas;
2 contínuos;
1 jardineiro;
9 auxiliares de serviços.
(nota a) Um lugar a extinguir quando vagar.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 20 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.