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Portaria 98/89, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1988.

Texto do documento

Portaria 98/89
de 8 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1988, passe a ser o seguinte:

Embaixada em Luanda:
1 chanceler;
1 consultor médico;
1 empregado;
1 secretário de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe;
4 secretários de 3.ª classe;
1 telefonista;
4 motoristas (ver nota a);
2 porteiros;
1 zelador;
5 guardas;
2 contínuos;
1 jardineiro;
9 auxiliares de serviços.
(nota a) Um lugar a extinguir quando vagar.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 20 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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