A Universidade Católica Portuguesa, considerando o disposto dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelos Decretos-Leis 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto, torna pública a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Direito, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 18 de setembro de 2014. As alterações ao ciclo de estudos foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 1199/2011/AL01, de 28 de fevereiro de 2019.
9 de maio de 2019. - A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Isabel Maria de Oliveira Capeloa Gil.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Católica Portuguesa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Direito.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Direito.
5 - Área científica predominante: Direito.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito
Ciclo de estudos em Direito
Grau de licenciado
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
312286667