Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artº4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, nos termos do artº99-A, a União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto, na reunião do seu executivo de 29 de março de 2019, deliberou por unanimidade consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras na categoria de Assistente Técnica das trabalhadoras Guida Maria Ferreira Bernardo e Maria Luísa de Jesus do Vale Moura, reportando-se todos os seus efeitos à data de 29 de março de 2019, ficando posicionadas na 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 683,13 (euro).
22 de abril de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, Dr. Arnaldo Manuel Ferreira Custódio.
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