Mobilidade interna
Para os devidos efeitos faz-se público que, nos termos do meu despacho proferido no dia 28 de fevereiro de 2019, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do previsto no artigo 92.º e seguintes da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi celebrado acordo de mobilidade, na modalidade de mobilidade interna intercategorias, com efeitos a 1 de Março de 2019, pelo período de 18 meses, com Carlos Manuel Carpinteiro Carvalho, detentor da Carreira e Categoria de Assistente Operacional para a Carreira de Assistente Operacional, Categoria de Encarregado Operacional a vencer pela 3.ª posição remuneratória nível 10 da Tabela única remuneratória.
9 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Francisco Teixeira de Barros.
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