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Aviso 9066/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Primeira Revisão ao Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos

Texto do documento

Aviso 9066/2019

Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos

Engenheiro António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de 23 de abril de 2019, aprovou a Primeira Revisão ao Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária, datada do dia cinco de dezembro de 2018. Mais torna público, que a Primeira Revisão ao Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.

6 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. António Cardoso Barbosa.

312272604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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