Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
Engenheiro António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de 23 de abril de 2019, aprovou a Primeira Revisão ao Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária, datada do dia cinco de dezembro de 2018. Mais torna público, que a Primeira Revisão ao Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.
6 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. António Cardoso Barbosa.
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