Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana Sistemática a executar na Área de Reabilitação Urbana da Zona Norte da Cidade de Ponte de Sor
Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Ponte de Sor em sessão ordinária realizada no dia 24 de abril de 2019, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 10 de abril de 2019, aprovar a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Zona Norte da Cidade de Ponte de Sor, a implementar através de instrumento próprio: Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).
Mais faz saber que, em observância do estabelecido no mesmo artigo e diploma, os elementos que compõem a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática a executar na Área de Reabilitação Urbana da Zona Norte da Cidade de Ponte de Sor poderão ser consultados na página eletrónica do Município, em www.cm-pontedesor.pt.
10 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
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