Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências, de acordo com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público, o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo (Ensino Superior) e de Prémio de melhor Aluno, aprovado pela Assembleia Municipal em 26 de abril de 2019, o qual a seguir se transcreve.
3 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo (Ensino Superior) e de Prémio de Melhor Aluno
Nota Justificativa
A prossecução do interesse público do Município de Oliveira de Frades, realiza-se, também, pelo inestimável auxílio e estímulo a todos os estudantes do concelho, dos diversos graus de ensino, superando barreiras inerentes aos oriundos de estratos desfavorecidos, no sentido da concretização do princípio de igualdade de oportunidades no acesso ao Ensino, bem como à melhoria das condições de vida dos jovens do concelho de Oliveira de Frades.
Deste modo, o Município pretende implementar medidas de apoio e estímulo ao sucesso educativo, quer através da atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior, quer pela distinção do melhor aluno do 12.º ano do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades.
Por outro lado, a necessidade do Município fomentar uma política de apoio aos alunos do concelho que frequentam ou pretendam ingressar no ensino superior, prende-se com o facto de se poder assim, aumentar o número de quadros superiores, contribuindo para uma oferta de mão-de-obra qualificada e vocacionada para áreas relacionadas com o desenvolvimento económico do concelho.
Esta necessidade deriva, também, em parte, das alterações decorrentes do Processo de Bolonha, ao nível do ensino superior, tornando-se imperioso proceder à revisão do atual regulamento de atribuições de bolsas, publicado no Diário da República, Apêndice n.º 173, 2.ª série, de 21 de novembro de 2003, através do Edital 866/2003, aproveitando-se a pertinência da matéria tratada para regulamentar a atribuição do prémio de melhor aluno.
Esta atuação municipal encontra o seu fundamento nas alíneas d) e h) do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, as quais referem que os municípios têm atribuições no domínio da educação e da ação social, para além das competências que têm vindo, ao longo dos tempos, a serem delegadas nas autarquias locais, em matéria de ação social escolar, designadamente, no que respeita à alimentação, alojamento, transporte e auxílios económicos a estudantes, conforme se alcança, não só no preceituado na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, mas também, na Lei 50/2018, de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g) do n.º1 do artigo 25.º, conjugada com alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por proposta da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, aprovada em sua reunião ordinária de 12 de dezembro de 2018 e decorrido o período de consulta pública, foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 26 de abril de 2019, o presente Regulamento Municipal com eficácia externa.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado nas alíneas d) e h) do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 - Este Regulamento destina-se a estabelecer as regras de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, a estudantes efetivamente matriculados ou inscritos em cursos superiores do ensino público reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação e Ciência, residentes no concelho de Oliveira de Frades.
2 - Este Regulamento destina-se, ainda, a estabelecer as normas para atribuição do prémio de melhor aluno do 12.º ano, a frequentar o ensino no concelho de Oliveira de Frades.
3 - A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Oliveira de Frades e do prémio de melhor aluno do 12.º ano visam as seguintes finalidades:
a) Estimular a formação de quadros técnicos superiores, residentes na área geográfica do concelho de Oliveira de Frades, contribuindo assim para o desenvolvimento social e económico do concelho;
b) Apoiar os estudantes que tenham mostrado aproveitamento escolar excecional contribuindo e estimulando o sucesso escolar de excelência.
Artigo 3.º
Bolsa de estudo e prémio de melhor aluno
1 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária atribuída a candidatos carenciados economicamente, fazendo prova por si só, ou através do seu agregado familiar, de não possuírem meios necessários à continuidade dos seus estudos, destinada à frequência de um curso do ensino superior.
2 - O número de bolsas de estudo a atribuir pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades é de 5 (cinco) em cada ano escolar (ano letivo), podendo, anualmente, sofrer alteração, mediante deliberação, fundamentada, da câmara municipal.
3 - Cada estudante só poderá beneficiar de uma bolsa de estudo, num máximo de anos correspondente aos do curso em que se encontrava matriculado no 1.º ano em que foi bolseiro.
4 - A atribuição de bolsa de estudo é no valor total das propinas, sendo paga em prestações trimestrais ao bolseiro, no caso deste ser maior de idade, ou ao seu representante legal.
5 - O prémio a atribuir ao melhor aluno do 12.º ano do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades é no valor pecuniário de (euro)1 000,00 (mil euros), podendo, anualmente, sofrer alteração, mediante deliberação, fundamentada, da câmara municipal.
Artigo 4.º
Da admissão a concurso
1 - Na atribuição das bolsas só serão admitidos a concurso os candidatos que:
a) Residam no concelho de Oliveira de Frades há, pelo menos, 3 anos e caso tenham mais de 18 anos, sejam nele eleitores;
b) Não possuam qualquer grau académico de nível superior;
c) Tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas no ato da candidatura, considerando-se o aproveitamento escolar o que for definido pelo respetivo estabelecimento de ensino superior, no caso de renovação da atribuição da bolsa de estudo;
d) Ter nacionalidade portuguesa ou estar autorizado a residir em Portugal pelos serviços competentes;
e) Ter frequentado o ensino secundário ou profissional nas escolas do concelho de Oliveira de Frades;
f) Façam prova de insuficiência de recursos para início ou prosseguimento dos estudos superiores.
2 - Na atribuição do prémio de melhor aluno do 12.º ano, só serão admitidos a concurso os alunos que tenham obtido a melhor média de classificação, calculada entre as notas dos exames nacionais e a média da classificação interna do ensino secundário no Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades.
Artigo 5.º
Candidatura, requerimento e prazo
1 - A candidatura à bolsa será feita mediante a apresentação de requerimento entregue nos serviços do Gabinete de Ação Social do Município de Oliveira de Frades, juntamente com os seguintes documentos:
a) Atestado de residência permanente, comprovando a residência no concelho há mais de três anos, emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
b) Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, de todos os membros dos agregados familiares;
c) Declaração emitida pela Segurança Social que indique o valor do subsídio de desemprego, caso algum dos elementos do agregado familiar se encontre nesta situação, ou em caso de não terem rendimento, declaração desta entidade, emitida nesse sentido;
d) Documento emitido pela Segurança Social, comprovativo do valor da pensão, no caso de existirem no agregado familiar reformados ou pensionistas;
e) Exibição do Cartão de Cidadão;
f) Documento comprovativo da matrícula do ano letivo em curso;
g) Certificado de habilitações do ano anterior;
h) Declaração de compromisso de honra em como não beneficia para o mesmo ano letivo de outra bolsa ou subsídio;
i) Documento comprovativo de aprovação na totalidade das unidades curriculares do ano anterior;
j) Extratos bancários atualizados.
2 - Relativamente aos documentos solicitados nas alíneas a), f) e g) do presente artigo, poderá a sua apresentação ser dispensada no ato de candidatura, desde que o candidato declare sob compromisso de honra apresentar os mesmos no prazo de 10 dias úteis a contar da sua seleção para atribuição da respetiva bolsa, sob pena de exclusão.
3 - No que respeita à atribuição do prémio de melhor aluno do 12.º ano, é dispensada a candidatura e o respetivo requerimento, sendo todos os elementos necessários solicitados pelo Gabinete de Cultura e Ensino do Município de Oliveira de Frades ao Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, findo cada ano letivo.
4 - O prazo de apresentação de candidatura para atribuição da bolsa de estudo inicia-se no primeiro dia útil de setembro e termina no último dia útil de outubro.
Artigo 6.º
Seleção e ordenação dos candidatos
1 - A seleção e ordenação dos candidatos para efeitos de atribuição de bolsas de estudo, consistirá na análise da situação económica do candidato, através da capitação média mensal do agregado familiar calculada da seguinte forma:
C = (R - (H+S))/12 N
em que:
C - Rendimento per capita;
R - Rendimento anual bruto do agregado familiar;
H - Encargos anuais com habitação;
S - Encargos com a saúde;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
2 - A seleção e ordenação dos candidatos para a atribuição do prémio de melhor aluno do 12.º ano, far-se-á através da melhor média de classificação obtida, calculada entre as notas dos exames nacionais e a média da classificação interna do ensino secundário no Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades.
3 - Em caso de igualdade de capitação, calculada nos termos do n.º 1 do presente artigo e de igualdade de média de classificação obtida de acordo com o número anterior, terá preferência o candidato com média mais alta no ano letivo anterior.
4 - A seleção e ordenação dos candidatos será afixada em edital, no átrio do edifício dos Paços do Concelho e publicado no sítio de internet do Município, podendo os interessados reclamar no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data dessa publicação.
Artigo 7.º
Da anulação da bolsa de estudo
1 - Constituem motivos de anulação imediata da bolsa de estudo:
a) Prestação pelo bolseiro ou seu representante de falsas declarações, por inexatidão ou omissão no processo de candidatura;
b) A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio, atribuído por outra instituição pública ou privada para o mesmo ano letivo;
c) A não participação por escrito, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do bolseiro suscetível de influir na atribuição da bolsa de estudo, deixando de se poder enquadrar nos critérios definidos pela câmara municipal, aquando da atribuição da bolsa;
d) O não aproveitamento e/ ou desistência do curso;
e) Os estudantes que deixem de residir no concelho ou nele deixem de estar recenseados.
2 - Nos casos a que se referem as alíneas anteriores, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, reserva-se o direito de exigir ao bolseiro ou daqueles a cargo de quem este se encontra, a restituição das mensalidades já pagas.
Artigo 8.º
Apreciação da candidatura
1 - As candidaturas serão apreciadas pelo Gabinete de Ação Social do Município de Oliveira de Frades.
2 - Este gabinete elaborará um relatório preliminar de ordenação dos candidatos, aplicando-se o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do presente regulamento.
3 - Findo o prazo previsto no n.º 4 do artigo 6.º do presente regulamento, é elaborado um relatório final que será apreciado pela câmara municipal, cuja decisão será notificada aos interessados e publicada nos lugares de estilo e no sítio da internet do Município de Oliveira de Frades.
Artigo 9.º
Renovação das bolsas de estudo
A atribuição da bolsa de estudo contempla, apenas, um ano letivo, podendo ser renovada nos casos em que os bolseiros comprovem a situação de carência económica para continuar os estudos e o aproveitamento escolar, salvo, neste último, por motivo de força maior comprovadamente documentado.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas com a interpretação ou aplicação do presente regulamento, serão analisadas e decididas por deliberação da câmara municipal, tendo em conta os princípios e objetivos tidos na elaboração do presente regulamento.
Artigo 11.º
Norma revogatória
São revogadas as disposições regulamentares que contrariem o estabelecido neste Regulamento, nomeadamente, o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo - Ensino Superior, publicado no Diário da República, Apêndice n.º 173, 2.ª série, n.º 270, de 21 de novembro de 2003, através do Edital 866/2003.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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