Conclusão sem sucesso de período experimental
No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho datado de 3 de maio de 2019, da Sr.ª Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas deste Município, por subdelegação de competências, ao abrigo do despacho 40/DMAG/2019, de 12 de março, foi homologada a avaliação final do período experimental da seguinte trabalhadora, na carreira/categoria de assistente operacional: Manuela Edelane Gomes.
De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o referido período experimental foi concluído sem sucesso, pelo que, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º do mesmo diploma, o respetivo vínculo laboral cessou.
10 de maio de 2019. - A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.
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