Declaração de Retificação n.º 460/2019
Para os devidos efeitos se torna público que, por ter sido publicado com inexatidão o aviso 8019/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2019, se procede à seguinte retificação:
1) No ponto 10.2, referente às habilitações exigidas:
Onde se lê:
«Requisito Habilitacional: de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Engenharia Civil».
deve ler-se:
«10.2 - Requisito Habilitacional: de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Engenharia Civil e inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional /Associação Profissional».
2) Acrescentar ainda o ponto 10.3:
«10.3 - Fotocópia do documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional/Associação Profissional.»
É concedido um prazo adicional de 10 dias úteis para a apresentação de candidaturas, a contar do dia seguinte ao da publicação da presente declaração de retificação.
10 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hernâni Dinis Venâncio Dias.
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