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Aviso 8975/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Pego Fundo de Alcoutim (PIERPFA)

Texto do documento

Aviso 8975/2019

Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Pego Fundo de Alcoutim (PIERPFA)

Osvaldo dos Santos Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público que, a Câmara Municipal de Alcoutim deliberou, em sessão ordinária realizada em 27 de março de 2019,a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Pego Fundo de Alcoutim (PIERPFA) por mais 18 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), assim como a deliberação seja publicada no Diário da República (2.ª série) e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet do Município, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, 191.º e 192.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Para constar se lavrou este Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume, publicado no Diário da República e divulgado através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial, e do sítio da internet, do período de discussão pública, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, 191.º e 192.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

4 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.

Deliberação

Proposta n.º 73/2019 - Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Pego Fundo - Alcoutim - Prorrogação de prazo:

Foi presente uma proposta do presidente da Câmara, Osvaldo Gonçalves, a qual se anexa à presente ata para os efeitos legais, desta fazendo parte integrante, no sentido da Câmara Municipal deliberar:

1 - Prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Pego Fundo de Alcoutim (PIERPFA) por mais 18 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

2 - Que a deliberação seja publicada no Diário da República (2.ª série) e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet do Município, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, 191.º e 192.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Posto o assunto à votação, a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a referida proposta.

27 de março de 2019. - O Chefe de Divisão, José Domingos Teixeira Pires.

612287128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717795.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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