Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8966/2019, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria

Texto do documento

Aviso 8966/2019

Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do conteúdo que cria o ciclo de estudos especiais, conforme portaria 227/2007 de 05 de março e por despacho do Conselho de Administração do CHUC E. P. E., de 09/01/2019, torna-se público que se encontra aberto concurso para 2 vagas deste ciclo de estudos de Neuropediatria no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., a realizar durante 24 meses.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Condições de admissão - possuir, no mínimo, grau de assistente na especialidade de neurologia e pediatria médica.

4 - Formalização das candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

5 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Exmo. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, deste Centro Hospitalar durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado por correio, sob registo com aviso de receção, para o serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., Praceta Mota Pinto, 3000-075 Coimbra. Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim da mesma servir de recibo.

6 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone ou telemóvel, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, endereço eletrónico, endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação da candidatura ao ciclo mediante referência ao número da série, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respetivo aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o processo.

7 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente nas áreas indicadas;

b) Documento comprovativo do vinculo e tempo de serviço emitido pela Instituição, caso exista;

c) Quatro exemplares do currículo profissional.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - Frequência do ciclo de estudos - o regime de trabalho e horário será o mesmo que o candidato possui, não conferindo o direito ao ingresso no estabelecimento de saúde.

10 - A seleção dos candidatos é feita, mediante avaliação curricular, interesse curricular demonstrado em Neuropediatria, entrevista e motivação expressa do candidato.

Entrevista profissional.

Considera-se incompatível a frequência do ciclo aos candidatos que mantenham atividades que impliquem incapacidade de cumprimento do programa, em plena integração na equipa de trabalho e nas sessões teóricas.

11 - Avaliação - A avaliação decorrerá nos termos do artigo 9.º da portaria 27/2007, de 5 de março.

O aproveitamento é atribuído pelo corpo docente, em termos de avaliação contínua, tendo em conta a aquisição de conhecimentos teóricos e práticos demonstrados pelo médico em treino, bem como pela demonstração de capacidade para a sua utilização autónoma, capacidade de iniciativa e execução de projetos autónomos. Da avaliação contínua fazem parte integrante a apresentação teórica de temas de Neuropediatria nas reuniões do ciclo de estudos, bem como a elaboração de relatórios de atividade. No final do ciclo haverá uma avaliação complementar de tipo teórico-prático.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Dr.ª Isabel Maria Fineza da Cruz - Assistente Graduada de Neuropediatria do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr.ª Maria da Conceição Brito das Neves Robalo - Assistente Graduada de Neuropediatria do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Dr.ª Cristina Duarte Pereira - Assistente de Pediatria Médica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr. Filipe Manuel Farto Palavra - Assistente de Neurologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Dr. José Carlos Ferreira - Assistente Graduado de Neuropediatria do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal efetivo.

9 de maio de 2019. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante.

312286189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717779.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda