Despacho (extrato) n.º 5149/2019
Alteração ao Regulamento de Creditação de Competências da ESAV
Por deliberação do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Viseu, de 22 de novembro de 2018, foi aprovada a alteração ao artigo 8.º do Regulamento 1000/2016 (Regulamento de Creditação de Competências da ESAV, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2016, alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 552/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, o qual passará a ter a seguinte redação.
Artigo 8.º
Determinação e limitação dos eECTS - "Formação Anterior"
1 - A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau, em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiros, e quer tenha sido obtida antes ou depois da organização decorrente do Processo de Bolonha, poderá ser creditada sem aplicação de quaisquer dos limites constantes nos números seguintes.
2 - A integração é assegurada, nos termos do disposto no artigo 15.º do RMPIC, através do SETAC (ECTS), sendo para tal efeito e no âmbito de aplicação deste regulamento, necessário determinar os eECTS, quando tal for necessário.
3 - Os eECTS correspondentes a uma formação anterior obtida em cursos com organização anterior ao Processo de Bolonha, serão calculados de acordo com a seguinte expressão: eECTS = (horas semanais da unidade curricular/25) x 30.
4 - Os eECTS ou ECTS correspondentes à formação anterior, realizada no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), poderão ser creditados até ao limite de um terço do total de créditos do ciclo de estudos.
5 - Os eECTS ou ECTS correspondentes à formação anterior, realizada no âmbito dos cursos de Técnico Superior Profissional (CTESP) poderão ser creditados até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.
6 - Os eECTS ou ECTS correspondentes à formação anterior, realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico, ministrados em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, poderão ser creditados até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.
7 - Os ECTS correspondentes à formação anterior realizada no âmbito de unidades curriculares isoladas, poderão ser creditados até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.
8 - Os eECTS ou ECTS correspondentes a formação anterior, não abrangida pelos pontos anteriores, poderão ser creditados até ao limite de um terço do total de créditos do ciclo de estudos.»
6 de maio de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor João Monney Paiva.
312273917