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Despacho (extrato) 5149/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Creditação de Competências da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5149/2019

Alteração ao Regulamento de Creditação de Competências da ESAV

Por deliberação do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Viseu, de 22 de novembro de 2018, foi aprovada a alteração ao artigo 8.º do Regulamento 1000/2016 (Regulamento de Creditação de Competências da ESAV, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2016, alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 552/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, o qual passará a ter a seguinte redação.

Artigo 8.º

Determinação e limitação dos eECTS - "Formação Anterior"

1 - A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau, em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiros, e quer tenha sido obtida antes ou depois da organização decorrente do Processo de Bolonha, poderá ser creditada sem aplicação de quaisquer dos limites constantes nos números seguintes.

2 - A integração é assegurada, nos termos do disposto no artigo 15.º do RMPIC, através do SETAC (ECTS), sendo para tal efeito e no âmbito de aplicação deste regulamento, necessário determinar os eECTS, quando tal for necessário.

3 - Os eECTS correspondentes a uma formação anterior obtida em cursos com organização anterior ao Processo de Bolonha, serão calculados de acordo com a seguinte expressão: eECTS = (horas semanais da unidade curricular/25) x 30.

4 - Os eECTS ou ECTS correspondentes à formação anterior, realizada no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), poderão ser creditados até ao limite de um terço do total de créditos do ciclo de estudos.

5 - Os eECTS ou ECTS correspondentes à formação anterior, realizada no âmbito dos cursos de Técnico Superior Profissional (CTESP) poderão ser creditados até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

6 - Os eECTS ou ECTS correspondentes à formação anterior, realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico, ministrados em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, poderão ser creditados até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

7 - Os ECTS correspondentes à formação anterior realizada no âmbito de unidades curriculares isoladas, poderão ser creditados até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

8 - Os eECTS ou ECTS correspondentes a formação anterior, não abrangida pelos pontos anteriores, poderão ser creditados até ao limite de um terço do total de créditos do ciclo de estudos.»

6 de maio de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor João Monney Paiva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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