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Aviso (extrato) 8951/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Alteração do caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino «Limousine Clube de Produtores Continente»

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8951/2019

Alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino "Limousine Clube de Produtores Continente"

De acordo com o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000 de 20 de dezembro, bem como, nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 30/2000 de 12 de junho, e, verificada a conformidade das alterações apresentadas pela Modelo Continente Hipermercados, S. A., por despacho de 10 de maio de 2019, da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Horta Osório, torno público o seguinte:

1 - É autorizado à Modelo Continente Hipermercados, S.A o direito de utilizar o caderno de especificações e o respetivo rótulo, para a produção e comercialização de carne de bovino, com o rótulo Limousine Continente.

2 - A Certis - Controlo e Certificação, Lda., é o Organismo de Controlo e certificação para as especificações de carne de bovino Limousine Continente.

3 - Este aviso anula e substitui o aviso 3083/2013 publicado no Diário da República - N.º 44 - 4 de março de 2013.

Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, em função do tipo de produto, esta carne apresenta-se rotulada com o rótulo apresentado em:

http://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos.

10 de maio de 2019. - A Subdiretora-Geral, Filipa Horta Osório.

312290124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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