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Aviso 3083/2013, de 4 de Março

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Sumário

Aprovação do caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino, com o rótulo Carne de Limousine Clube de Produtores Continente

Texto do documento

Aviso 3083/2013

Aprovação do caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino, com o rótulo Carne de Limousine Clube de Produtores Continente

De acordo com o disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000 de 20 de dezembro, bem como, nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 30/2000 de 12 de junho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada, por despacho de 15 de fevereiro de 2013, da Senhora Subdiretora Geral, Eng.ª Filipa Osório, é autorizado à Modelo Continente Hipermercados, S. A. o direito de utilizar o caderno de especificações e o rótulo, em anexo, para a produção e comercialização de carne de bovino com o rótulo Carne de Limousine Clube de Produtores Continente.

ANEXO

Síntese dos principais elementos do caderno de especificações

Entende-se por "Carne de Limousine Clube de Produtores Continente", a carne proveniente da desmancha de bovinos puros e ou cruzados de Limousine, em que pelo menos um dos progenitores é explorado em linha pura e inscrito no livro genealógico da raça Limousine, nascidos e criados de acordo com as regras presentes no caderno de especificações e abatidos até aos 24 meses de idade.

O produto apresenta-se no mercado sob a forma de peças embaladas em vácuo ou fatiadas em cuvetes. Pode também ser apresentada em cuvetes de preparados, entendendo-se como tal, os produtos obtidos a partir de peças diversas, picadas, em que a Carne Controlada representa no mínimo, e por norma, 95 % em peso do produto final. Quando não são extremes, devem os restantes ingredientes ser discriminados.

As características do produto são devidas a fatores genéticos da raça e tipo de maneio, e que se traduzem num conjunto de produtos distintos, com diferentes designações de venda, variáveis de acordo com a categoria e idade de abate.

Rótulo Carne de Limousine Clube de Produtores Continente

O rótulo tem a forma de um retângulo no sentido da vertical, em fundo branco. Na parte superior do rótulo e ao centro insere-se uma forma retangular com a imagem de um bovino. No canto superior esquerdo insere-se em cor vermelha a expressão "Continente". Imediatamente abaixo insere-se o logótipo do Clube de Produtores Continente. Em baixo e ao centro insere-se em letras de cor branca a expressão "Carne de Limousine". Imediatamente abaixo inserem-se, as menções: "Consumir até:" "Preço/Kg", "Peso Liquido", "Porções" e "Necessidade de cozedura completa antes de consumo". Ao centro insere-se uma forma oval de cor amarela, marginada a negro.

Na parte inferior do rótulo inserem-se as menções obrigatórias de rotulagem e o símbolo de rótulo aprovado pelo Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território.

22 de Fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

(ver documento original)

206781834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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