Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8918/2019, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento Concursal para seleção do Diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas Nova Ágora

Texto do documento

Aviso 8918/2019

Procedimento Concursal para Diretor do Centro de Formação Nova Ágora

Torna-se público que, ao abrigo do Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro, que define o novo Regime Jurídico da Formação Continua de Professores, em conjugação com o Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, está aberto no prazo estabelecido no presente edital, o concurso para Diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas Nova Ágora (CFAE Nova Ágora), que tem sede na Escola Secundária D. Duarte, de acordo com as seguintes orientações:

Prazo de concurso - 10 dias úteis após publicação do aviso no Diário da República.

Local de apresentação - Serviços administrativos sediados na Escola Secundária D. Duarte, sede do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, sito na Rua António Augusto Gonçalves, 3041-901, Coimbra, das 9:30 horas às 17:00 horas.

Forma de apresentação - Entrega dos documentos referidos no Regulamento anexo a este Edital, em suporte de papel, em envelope fechado ou por correio registado com aviso de receção.

Requisitos dos candidatos: Podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente;

b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos;

c) Experiência na formação de docentes.

É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada numa das seguintes áreas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.

Processo de seleção - A seleção será feita pelo Conselho de Diretores do CFAE Nova Ágora.

Júri - Presidente: Lúcio Manuel Fernandes de Oliveira Pratas, Diretor da Escola Básica e Secundária Quinta das Flores; Vogal: José Manuel de Paiva Simões, Diretor do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo; Vogal: Maria Fernanda Araújo Dias, Diretora do Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro de Penela.

1.º suplente: Pedro Filipe da Silva Folhas Balhau, Diretor do Agrupamento de Escolas da Lousã; 2.º suplente: Luísa Isabel Valente Afonso Pereirinha, Diretora do Agrupamento de Escolas Martinho Árias, de Soure; 3.º suplente: Maria da Conceição Malhó Lorga Gomes, Diretora do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro.

Critérios de seleção - a) Análise do Projeto de Ação; b) Análise do Curriculum Vitae; c) Realização de Entrevista.

Listas de Candidatos admitidos e excluídos - Findo o período de candidatura, é afixada no prazo de 5 dias úteis, a listagem dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, que pode ser consultada, em local apropriado, nas instalações da escola-sede do CFAE Nova Ágora, nas escolas associadas e nas respetivas páginas eletrónicas, sendo esta a única forma de notificação dos interessados.

Reclamação da lista de candidatos afixada - Da referida listagem cabe reclamação escrita, a apresentar no prazo de 5 dias úteis, ao Conselho de Diretores.

Relatório Final - Expirado o prazo de reclamação e nos 10 dias úteis subsequentes decorre a valoração das candidaturas apresentadas cujo resultado constitui o relatório final, a submeter à apreciação do Conselho de Diretores.

Afixação dos resultados - No prazo de 5 dias úteis o Conselho de Diretores, seleciona o candidato mais graduado e torna público os resultados do concurso que são comunicados aos interessados, publicitados nas páginas eletrónicas do CFAE Nova Ágora e da escola-sede e afixados em todos os agrupamentos e escolas associadas.

Reclamação do resultado - Da seleção efetuada cabe reclamação escrita para o Conselho de Diretores, a entregar no prazo de 5 dias úteis, nos Serviços Administrativos sediados na Escola Secundária D. Duarte - Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste.

Tomada de posse - Ocorre nos 30 dias subsequentes ao termo do prazo de reclamação.

29 de abril de 2019. - A Vice-Presidente da Comissão Pedagógica do Centro de Formação de Associação de Escolas Nova Ágora, Anabela Rodrigues de Lemos.

312272459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Decreto-Lei 22/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda