Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8913/2019, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato sem relação jurídica de emprego público para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional para o Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Porto

Texto do documento

Aviso 8913/2019

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato sem relação jurídica de emprego público para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional para o Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Porto.

1 - Nos termos do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Porto, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho de 13 de agosto de 2018 da Sra. Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho sem relação jurídica de emprego público para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Porto.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Caracterização do Posto de Trabalho:

a) 3 (três) contratos de trabalho.

b) Local de trabalho - Escolas do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Rua Aurélia de Sousa, 4000-099 Porto

c) Funções inerentes à carreira de assistente operacional, tal como o descrito no anexo n.º 2 do artigo 88.º da LTFP

d) Remuneração base prevista: (euro) 635.07, acrescido de subsídio de refeição.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

f) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada a que corresponde a grau de complexidade 1.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas serão submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação -

SIGRHE » Situação Profissional » PND - Procedimentos concursais » Formulário de Candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar e formalizadas através da entrega dos documentos constantes do aviso de abertura nas instalações do agrupamento de escolas/escola não agrupada, ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção até ao último dia do prazo para apresentação das mesmas.

5.2 - Do processo devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Registo Criminal;

c) Comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 (fotocópia)

d) Curriculum Vitae datado e assinado;

e) Declaração da experiência profissional (fotocópia).

f) Certificados comprovativos de formação profissional.

5.3 - Os candidatos poderão ainda anexar ao requerimento de admissão comprovativo de factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve o seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5.6 - São motivo de exclusão ao presente procedimento concursal a apresentação de candidatura fora de prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regularmente previstos.

6 - Métodos de Seleção:

De acordo com o artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 os métodos de seleção a aplicar serão a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).

6.1 - Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas na alínea c) do n.º 3 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.

6.1.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: A Prova de Conhecimentos reveste a forma oral, tem uma duração mínima de 10 minutos e máxima de 20 minutos e incide sobre os conhecimentos que cada concorrente terá que possuir no desempenho das tarefas inerentes aos assistentes operacionais. Terá um peso de 70 %.

6.1.2 - Temas da prova de conhecimentos: Atendendo a que o atual concurso se dirige a assistentes operacionais, os temas que farão parte da Prova de Conhecimentos referem -se ao que consta da alínea C) do n.º 3 do presente aviso

6.1.3 - Bibliografia necessária: Deve haver um conhecimento mínimo do Projeto Educativo do Agrupamento, do seu Regulamento Interno, na parte que se refere aos alunos e aos assistentes operacionais e da legislação que trata das suas obrigações e dos seus direitos, bem como das competências previstas no anexo V da portaria 359/2013 de 13 de dezembro.

6.2 - Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências na alínea c) do n.º 3 do presente Aviso e será avaliado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Terá um peso de 30 %

6.3 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado as mencionadas competências (nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP), o método a utilizar será o de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências com um peso de 30 % na avaliação final.

6.3.1 - O método de seleção de avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e da avaliação de desempenho obtida nos três últimos ciclos avaliativos.

6.3.2 - A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula e terá pum peso na nota final de 70 %:

AC = (HAB + 2EP + FP + AD) / 5

6.3.3 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

8 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional no Agrupamento (EP);

b) Valorização da Habilitação Académica de Base (HAB);

c) Valorização da Formação Profissional (FP);

d) Avaliação de Desempenho (AD);

e) Preferência pelo candidato de maior idade.

9 - Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da seguinte forma: a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório; b) Aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório a convocar para a realização do segundo método, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, por remissão do n.º 2 do artigo 33.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Composição do Júri de concurso:

Presidente: Manuela Maria Violas Costa França Carvalho.

Vogais efetivos:

Anabela Martins - Adjunta da Direção;

Fátima Vanzeller - Adjunta da Direção.

Vogais suplentes:

Beatriz Ribeiro - Adjunta da Direção;

Zélia Sidónio - Encarregada Operacional.

11 - Notificação dos candidatos:

11.1 - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11.2 - Após a aplicação do método de seleção, o projeto de lista de ordenação final unitária dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

11.3 - O prazo de reclamação é de 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

12 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos:

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na escola sede e publicada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa.

13 - Igualdade de Oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Validade do concurso:

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

15 - Publicitação do Aviso:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa no 1.º dia útil seguinte à publicitação no DR, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e num jornal de expansão nacional.

7 de maio de 2019. - A Diretora do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Porto, Maria Margarida Machado Costa Teixeira.

312290919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda