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Aviso 8895/2019, de 22 de Maio

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Sumário

Prorrogação do prazo para elaboração da alteração do Plano de Pormenor para a Avenida Professor Machado Vilela e áreas envolventes

Texto do documento

Aviso 8895/2019

Prorrogação do prazo para Alteração do Plano de Pormenor para a Avenida Professor Machado Vilela, entre a Praça da República e a Rua dos Bombeiros, Rua do Professor, Avenida do Autarca entre o monumento ao Autarca, Rua Condestável D. Nuno Álvares Pereira dos lados Norte e Sul e áreas envolventes ao Campo da Feira e Quartel dos Bombeiros.

Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e de acordo com o preceituado no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro que a Câmara Municipal de Vila Verde, em reunião de 06 de maio de 2019, deliberou prorrogar por mais 360 dias o prazo para conclusão do processo de Alteração do Plano de Pormenor para a Avenida Professor Machado Vilela, entre a Praça da República e a Rua dos Bombeiros, Rua do Professor, Avenida do Autarca entre o monumento ao Autarca, Rua Condestável D. Nuno Álvares Pereira dos lados Norte e Sul e áreas envolventes ao Campo da Feira e Quartel dos Bombeiros publicado através do Aviso 7648/2018 na 2.ª série do Diário da República, de 7 de junho de 2018.

6 de maio de 2019. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.

Deliberação

Alteração do Plano de Pormenor para a Avenida Professor Machado Vilela, entre a Praça da República e a Rua dos Bombeiros, Rua do Professor, Avenida do Autarca entre o monumento ao Autarca, Rua Condestável D. Nuno Álvares Pereira dos lados Norte e Sul e áreas envolventes ao Campo da Feira e Quartel dos Bombeiros.

A Câmara Municipal de Vila Verde, em reunião realizada no dia 6 de maio de 2019, deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo para a elaboração da Alteração do Plano de Pormenor para a Avenida Professor Machado Vilela, entre a Praça da República e a Rua dos Bombeiros, Rua do Professor, Avenida do Autarca entre o monumento ao Autarca, Rua Condestável D. Nuno Álvares Pereira dos lados Norte e Sul e áreas envolventes ao Campo da Feira e Quartel dos Bombeiros, por igual período ao definido nos termos de referência inicialmente aprovados e que foi de 360 dias.

6 de maio de 2019. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.

612280323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3716282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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