Declaração de Retificação n.º 454/2019
Para os devidos efeitos se torna público que se procede à seguinte retificação, nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do aviso 4569/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2019:
Nos pontos onde se lê:
«11.3 - Entrevista Profissional de Seleção - [...] terá a ponderação de 45 %.
[...]
11.5 - Entrevista de avaliação de competências - [...] terá a ponderação de 25 %.
12 - [...]
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.a)
CF = 30 % PEC + 25 % AP + 45 % EPS
[...]
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.b)
CF = 30 % AC + 25 % EAC + 45 % EPS»
deve ler-se:
«11.3 - Entrevista Profissional de Seleção - [...] terá a ponderação de 30 %.
[...]
11.5 - Entrevista de avaliação de competências - [...] terá a ponderação de 40 %.
12 - [...]
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.a)
CF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS
[...]
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.b)
CF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS»
9 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
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