Projeto de Regulamento Interno de Designação, Organização e Funcionamento do Provedor dos Animais de São João da Madeira
Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 16 de abril de 2019, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento Interno de Designação, Organização e Funcionamento do Provedor dos Animais de São João da Madeira, e cujo texto pode ser consultado no site da Câmara Municipal de S. João da Madeira (www.cm-sjm.pt) ou na Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, situada no edifício do Fórum Municipal.
Os interessados podem endereçar por escrito para a Câmara Municipal eventuais sugestões, dentro do prazo referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal ou para o email veramarques@cm-sjm.pt.
17 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
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