Delegação de competências do Conselho Administrativo
No uso das competências previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, foi deliberado em reunião do Conselho Administrativo de vinte de setembro do ano de dois mil e dezoito delegar, na sua Presidente, Lucinda Maria Mendes Ferreira, com possibilidade de subdelegação, as competências para a assinatura de contratos e autorização de despesas de aquisição de bens e serviços, bem como o respetivo pagamento.
A presente delegação produz efeitos reportados a um de agosto de dois mil e dezoito considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados.
9 de maio de 2019. - O Conselho Administrativo: Lucinda Maria Mendes Ferreira - Maria de Lurdes Alves de Sá - Maria Joaquina Soares Ferreira.
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