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Aviso (extrato) 8818/2019, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico (área administrativa), restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8818/2019

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico (área administrativa), restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP)

Nos termos e para os devidos efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, do procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente Técnico - na área administrativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 0561/2019, publicado na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Freguesia de Vila Verde e Barbudo, foi homologada por despacho do signatário, datado do dia de hoje, em 09/05/2019.

A lista unitária de ordenação final, encontra-se afixada no serviço de receção desta Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica em http://freguesiavilaverdeebarbudo.pt/.

9 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Verde e Barbudo, José Luís Soares de Faria.

312284414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3714808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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