José João Cavaco, Presidente da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo e Canhestros.
Para os devidos efeitos, se torna publico que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e do n.º 3, do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras e intercategorias, nível remuneratório 2, posição 7, na reunião desta Autarquia em 6-03-2019 para a Câmara Municipal de Sines:
Sofia Raquel Duarte Martins
4 de março de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, José João Cavaco.
312254266