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Aviso 8517/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Cessação jurídica de emprego por mobilidade

Texto do documento

Aviso 8517/2019

José João Cavaco, Presidente da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo e Canhestros.

Para os devidos efeitos, se torna publico que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e do n.º 3, do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras e intercategorias, nível remuneratório 2, posição 7, na reunião desta Autarquia em 6-03-2019 para a Câmara Municipal de Sines:

Sofia Raquel Duarte Martins

4 de março de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, José João Cavaco.

312254266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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