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Regulamento 433/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Texto do documento

Regulamento 433/2019

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 5 de abril de 2019, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 14 de novembro de 2018 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 250, de 28 de dezembro de 2018, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Nota Justificativa

A presente proposta de alteração ao Regulamento de Trânsito em vigor, deve-se à necessidade de adequar o mesmo às diversas situações indicadas nas informações acima mencionadas, presentemente no Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa (de ora em diante abreviadamente designado de RT) para os locais em causa, abaixo descritos:

1 - Devolver os dois lugares de estacionamento no local do estrado de esplanada, já retirado, do estabelecimento de bebidas recentemente fechado da Rua Padre Joaquim Espanca;

1.1 - Deve ser contabilizado o não estacionamento no lado oposto às entradas das garagens 15-A, 35 e 37, na Rua Padre Joaquim Espanca;

2 - Devolver os dois lugares de estacionamento no local em frente onde existia um estabelecimento comercial Lufipapel, então fechado, na Rua Agostinho Cabral, devendo ser retirado o respetivo sinal vertical;

Artigo 15.º

Sinalização do trânsito

Nas zonas definidas pelos pontos anteriores deverá ser respeitada a seguinte sinalização do trânsito:

3 - Sinalização de proibição:

3.2 - Estacionamento proibido;

Em frente aos prédios com os números de polícia 15-A, 35 e 37 na Rua Padre Joaquim Espanca.

3.3 - Estacionamento proibido condicionado:

Rua Agostinho Cabral, do lado direito, um sinal de estacionamento proibido, com uma placa adicional (exceto cargas e descargas - dois lugares) - Revogado.

12 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

312233002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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