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Aviso 8504/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade dos trabalhadores

Texto do documento

Aviso 8504/2019

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos, torna-se público que determinei a consolidação da mobilidade dos seguintes trabalhadores, nos termos do artigo 99.º-A da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) José Ribeiro da Silva, em mobilidade intercategorias desde 2 de novembro de 2018, consolida na categoria de encarregado geral operacional, com efeitos a 18 de março de 2019, sem prejuízo do disposto no artigo 100.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Na consolidação mantém o posicionamento remuneratório, nos termos do n.º 3 do artigo 153.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em consideração o posicionamento da carreira de origem, na 2.ª posição e 14.ª nível da TRU (tabela remuneratória única) para a categoria de encarregado geral operacional, a que corresponde a remuneração-base de 1149,99(euro) (mil cento e quarenta e nove euros e noventa e nove cêntimos).

b) Vítor Salvador Vicente Pereira, em mobilidade na categoria de assistente operacional - motorista de transportes coletivos, desde 22 de junho de 2018, consolida ao abrigo do n.º 2 do artigo 99.º da LTFP na categoria de assistente operacional - função de motorista de transportes coletivos, com efeitos a 19 de fevereiro de 2019, sem prejuízo do disposto no artigo 100.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Na consolidação é reposicionado nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 29/2012, de 20 de fevereiro, na 4.ª posição, 4.º nível remuneratórios da carreira de assistente operacional, a que corresponde a remuneração-base de 635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos).

c) Márcio Lisandro Paradela Pinto, em mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de assistente técnico - função de operador de telecomunicações, desde 15 de fevereiro de 2018, consolida na carreira e categoria de assistente técnico (função de operador de telecomunicações) com efeitos a 20 de novembro de 2018,sem prejuízo do disposto no artigo 100.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Na consolidação mantém o posicionamento remuneratório, nos termos do n.º 3 do artigo 153.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em consideração o posicionamento da carreira de origem, na 2.ª posição e 7.º nível da TRU para a categoria de assistente técnico, a que corresponde a remuneração-base de 789,54(euro) (setecentos e oitenta e nove euros e cinquenta e quatro cêntimos).

8 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

312262877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 29/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Integra o Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P. (INT, I.P.), no Instituto Superior Técnico (IST), da Universidade Técnica de Lisboa, procedendo à transferência da sua missão, atribuições e competências, assim como à integração do seu pessoal e património (constante do anexo) no mesmo organismo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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